COMO SE PREPARAR DIANTE DA NOVA LEGISLAÇÃO
E REDUZIR O PAGAMENTO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
"A nova cobrança entrará
em vigor em janeiro de 2010, elevando os encargos
trabalhistas, e a alíquota do Seguro Acidente
do Trabalho poderá passar de 0,50% para
até 6% sobre o valor da folha de pagamentos.
"
São de domínio geral as crescentes
dificuldades da Previdência Social para
contornar o crônico déficit, pois
sua arrecadação sempre se posiciona
abaixo dos pagamentos de pecúlios, pensões,
auxílios e aposentadorias.
Dentre os benefícios custeados pela Previdência
Social, os que mais têm apresentado sistemáticas
elevações são aqueles decorrentes
do exercício profissional, tais como: auxilio
acidentes do trabalho, auxilio doença,
pensões aos dependentes, aposentadorias
especiais, auxilio funeral, custeios de hospitalizações
e reabilitação especial, etc.
Diante desta realidade, era necessário
encontrar uma forma eficaz para fazer frente a
tais gastos, e evitar o uso de mais recursos do
Tesouro Nacional para cobrir os sistemáticos
rombos de caixa. E neste particular o impeditivo
era praticar o aumento puro e simples de forma
generalizada dos encargos previdenciários,
pois há um clamor intenso da classe empresarial
em relação ao "custo Brasil",
principalmente quanto aos encargos incidentes
sobre o valor da mão de obra, pois por
certo promoveria interferências a nível
de competitividade num contexto globalizado que
estes participam.
Assim, inteligentemente o Governo Federal criou
o Fator Acidentário de Prevenção
o qual a partir de janeiro de 2010 passará
a bonificar ou onerar as empresas. Desta forma
se pretende colocar um ponto final com os comodismos
das transferências pura e simples para o
Estado da carga resultante dos acidentes do trabalho
e doenças ocupacionais, porque até
então investimentos profundos em termos
de prevenção de acidentes do trabalho
no entender de alguns não valiam a pena,
e bons ou maus desempenhos neste particular em
nada se alteraria ao bolso destas empresas, pois
apenas no âmbito social ficava a marca,
e que neste particular as repercussões
financeiras não são de ordem significativa.
Pela nova regra posta pelo Decreto 6.957 de 09/09/2009
ficam estabelecidas as condições
para avaliar os desempenhos dos sistemas de segurança,
higiene, saúde e meio ambiente das empresas.
Assim aquelas que obtiverem uma performance ruim
em comparação a outras empresas
da mesma atividade econômica irão
pagar mais para a Previdência Social, diferente
daquelas que reduzirem significativamente os afastamentos
e fatalidades ocasionadas pelos acidentes do trabalho,
bem como doenças profissionais; pois estas
serão premiadas com uma boa bonificação.
Basicamente o que será afetado é
o Seguro Acidente do Trabalho, o qual foi criado
com o propósito de estabelecer coberturas
e custeios aos acidentes, doenças profissionais,
aposentadorias especiais, pensões, etc;
decorrentes do exercício das atividades
laborativas.
Nos quadros abaixo apresentamos como poderão
ficar as contribuições das empresas
a partir de janeiro/2010:
Grau
de risco
|
Tipo
de risco |
Contribuição
Mensal atual
|
Como será
a partir de janeiro /2010 |
Com bonificação |
Com oneração |
| 1 |
Leve |
1% |
0,50% |
2% |
| 2 |
Médio |
2% |
1,00% |
4% |
| 3 |
Alto |
3% |
1,50% |
6% |
Exemplo:
Folha de pagamentos no valor de R$100.000,00/mês
com alíquota de 3%
Condição
atual |
A partir
de janeiro/ 2010 |
Com bonificação |
Com oneração |
R$36.000,00/ano |
R$18.000,00/ano |
R$72.000,00/ano |
Como se pode notar, as condições
acima ilustradas poderão significar impactos
nos custos da empresa, em nível de elevá-los
ou reduzi-los se traduzindo assim num diferencial
competitivo.
Diante desta nova realidade muitas empresas se
deparam num sério dilema sobre o que fazer
para se ter algo perene e sustentável a
fim de reverter o quadro atual, e da mesma forma
aquelas que num primeiro momento serão
bonificadas no sentido de prover a manutenção
da constância de seus resultados, pois periodicamente
os desempenhos serão aferidos pela Previdência
o que poderá ensejar a aplicação
da bonificação ou a oneração
do pagamento do Seguro Acidente do Trabalho, e
vice versa.
Centrado em tais perspectivas, o IBC-Instituto
Brasileiro para a Competitividade possui metodologia
consagrada para auxiliar as empresas na implementação
de sistema estruturado para a excelência
de seus resultados em Segurança do Trabalho,
Saúde e Meio Ambiente; o qual implantado
estabelecerá maior motivação
interna objetivando o "acidente zero",
e por decorrência se valer da bonificação
do Seguro Acidente do Trabalho.
Muito, além disso, serão outros
benefícios acessórios, dentre os
quais destacamos: melhoria dos métodos
de trabalho, elevação do nível
do moral interno, redução de refugos,
desperdícios e retrabalhos; maior fluência
no processo de comunicação interna,
eliminação de problemas crônicos
em processos ou equipamentos, estímulos
para apresentações de sugestões
focando melhorias e inovações, etc.
Enfim, o maior desafio está posto a todos
que é o de tirar do Brasil o titulo que
este ostenta, pois tem figurado no cenário
internacional como o Campeão de acidentes
do trabalho, onde as estatísticas oficiais
apresentam uma média de 450.000 acidentes
por ano, 3 mortes a cada duas horas de trabalho
e 3 acidentes a cada minuto de trabalho.
Por certo aquelas empresas que priorizarem Segurança
do Trabalho, Saúde e meio ambiente serão
premiadas com a citada bonificação,
alem de que irão contribuir significativamente
na redução deste grande passivo
social que possuímos.
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