Há dois enfoques que poderão
ser considerados quando realizamos a alocação
de um gasto qualquer: ou ele é custo
ou é um investimento. Por custo,
conceitualmente falando entende-se como
um despesamento que não agrega valor
ao produto ou serviço. Já
em se tratando de investimento, fica a expectativa
de retorno no curto, médio ou longo
prazo. Evidentemente que quanto mais rápido
e maior for a remuneração
obtida, maior a assertividade de quem o
fez. Portanto toda ênfase deve ser
dada para otimizar a remuneração
dos investimentos realizados.
Quando nos referimos a investimentos, não
queremos unicamente destacar uma imobilização
ou uma aplicação financeira
no mercado de capitais. Afora estes dois
meios, há tantos outros onde poderemos
investir com muita propriedade e conseqüente
sucesso. Dentre eles destacamos o estabelecimento
da QVST –Qualidade de Vida e Segurança
do Trabalho de nossas equipes de colaboradores.
Muitas vezes não atinamos que através
deste expediente, iremos obter extraordinárias
contrapartidas, ou melhor, auferir significativas
remunerações aos investimentos
realizados, tais como:
- Melhoria da produtividade ocupacional;
- Redução do nível
de ausentismos da equipe;
- Eliminação de
retrabalhos;
- Incremento dos níveis
de qualidade dos produtos ou serviços;
- Melhoria da identidade da empresa
junto a sua equipe de colaboradores;
- Elevação do moral
interno e do clima organizacional;
- Fortalecimento da imagem positiva
junto ao público externo;
- Instauração do
espírito de “housekeeping”
e formação de verdadeiros
“Team Works” nos locais de
trabalho.
Na prática todos gostamos de auferir
lucros. Ao analisar a lista acima, podemos
questionar que forma sonante (em dinheiro),
efetivamente entrou para o caixa da empresa.
Na prática, não é simples
mensurar resultados desta magnitude, porém
temos a certeza de que trazem importantes
contribuições para a organização.
Queremos destacar que além destes
resultados, na recente Medida Provisória
316, que trata sobre o reajuste
das aposentadorias, o Governo Federal
está introduzindo significativas
mudanças que por certo irão
se constituir em excelente remuneração
às empresas que de fato investem
em QVST, quais sejam :
- O grau de enquadramento nos
níveis de riscos atualmente existentes,
será o valor mínimo a ser
pago a titulo de SAT - Seguro de Acidentes
do Trabalho, pois se pretende instituir
como montante a ser recolhido para este
fim , valores baseados no histórico
de acidentes do trabalho verificados em
determinado período de tempo. Dependendo
de sua magnitude, os custos nesta sigla
poderão ser proibitivos. Todavia,
àquelas empresas que obtiverem
excelentes resultados em QVST poderão
ter os atuais percentuais de Seguro de
Acidentes do Trabalho reduzidos pela metade,
ou seja, seguro Premium;
- Atualmente os 15 primeiros
dias de afastamento por acidente do trabalho,
são custeados pela empresa. A medida
pretende fazer com que todo o período
de tempo, até o efetivo retorno
do colaborador, continue com o patrocínio
patronal e não mais pela Previdência
Social;
- Outra novidade diz respeito
ao nexo técnico que, na prática,
inverte o ônus da prova (que hoje
é do trabalhador) de que determinada
doença é decorrência
ou não do trabalho. Desta forma
a empresa terá que se fundamentar
com evidências objetivas para se
livrar de onerações de caráter
indenizatórios.
Acreditamos, que estes argumentos apesar
de estarem contemplados numa medida provisó-ria,
por si só já nos sinaliza
s possibilidade de ensejar a maior participação
pecuniária das empresas, ou premiá-las
com a redução de seus encargos
previdenciários. Diante disso, o
que fazer para se adequar a esta nova realidade?
Uma ótima alternativa, é investir
num sistema estruturado que na prática,
estabeleça os melhores níveis
de Qualidade de Vida e Segurança
do Trabalho.
O IBC- Instituto Brasileiro para a Competitividade
possui em seu portfolio, consagrado e eficaz
sistema que contempla todos os aspectos
para um uma boa implantação
e assegurar a perenidade dos resultados
de QVST em todos os níveis da organização.
Por não se tratar de um programa
extemporâneo para atender demandas
especificas, e sim um sistema que pelo seu
formato estabelece um processo de melhoria
contínua, aculturamento e auto suficiência
na sua execução, os resultados
são maximizados.
Enfim, faz parte do nosso negócio
auxiliar os clientes a garantir bons retornos
aos seus investimentos. Consulte-nos
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Autor: Paulo Sergio
Garcia
Empresa: IBC –
Instituto Brasileiro para a Competitividade |
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